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Marcação CE dos Brinquedos: o que exige a Diretiva 2009/48/CE

  • Foto do escritor: Cinterqual
    Cinterqual
  • 14 de out.
  • 3 min de leitura


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A segurança dos brinquedos é uma prioridade fundamental no mercado europeu. Para garantir que os produtos destinados às crianças cumprem requisitos rigorosos e podem circular livremente na União Europeia, foi criada a Diretiva 2009/48/CE, conhecida como a Diretiva dos Brinquedos.


Esta legislação estabelece as regras de segurança aplicáveis a certos brinquedos e define que a Marcação CE é obrigatória para que estes produtos possam ser colocados no mercado europeu.



O que é considerado um brinquedo segundo a Diretiva 2009/48/CE


De acordo com a Diretiva, entende-se por “brinquedos” todos os produtos concebidos, exclusivamente ou não, para serem utilizados para fins lúdicos por crianças com idade inferior a 14 anos.

Entre os diferentes tipos de brinquedos abrangidos pela legislação, destacam-se:

  • Brinquedos funcionais: produtos que imitam equipamentos ou aparelhos de adultos, como miniaturas de eletrodomésticos ou ferramentas.

  • Brinquedos aquáticos: concebidos para uso em água pouco profunda e que podem suportar a criança.

  • Brinquedos de atividade: estruturas como escorregas, baloiços ou equipamentos de escalar destinados ao uso doméstico.

  • Brinquedos químicos: conjuntos que permitem à criança manipular substâncias químicas sob supervisão adulta.

  • Jogos de mesa olfativos e gustativos: brinquedos educativos que ajudam a reconhecer cheiros e sabores ou a preparar receitas simples.

  • Estojos cosméticos: kits para criar fragrâncias, sabões, cremes ou maquilhagem de forma segura.



Brinquedos que não necessitam de Marcação CE


A Diretiva define também uma lista de produtos excluídos do âmbito da Marcação CE.

Entre eles incluem-se:


  • Equipamentos de recreio destinados a uso público (como parques infantis);

  • Máquinas automáticas de jogo (com ou sem moedas);

  • Veículos com motor de combustão;

  • Brinquedos com máquinas a vapor;

  • Fundas e fisgas.


Além disso, há uma lista detalhada de produtos que, embora possam parecer brinquedos, não são abrangidos pela Diretiva, tais como:


  • Objetos decorativos para festas;

  • Produtos de coleção identificados para maiores de 14 anos (bonecas decorativas, modelos à escala, reproduções históricas, etc.);

  • Equipamento desportivo para crianças com peso superior a 20 kg (como skates ou patins em linha);

  • Bicicletas com selim acima de 435 mm de altura;

  • Trotinetes e veículos destinados à deslocação em vias públicas;

  • Equipamentos e materiais de natação para uso em águas profundas;

  • Puzzles com mais de 500 peças;

  • Armas de gás comprimido, fogos de artifício e jogos com projéteis de pontas afiadas;

  • Produtos educativos funcionais (como fornos ou ferros elétricos acima de 24 V);

  • Equipamentos eletrónicos e consolas de jogos não projetados especificamente para crianças;

  • Software de entretenimento, como jogos de computador;

  • Chupetas, luminárias portáteis, transformadores elétricos e acessórios de moda sem valor lúdico.



Por que é importante a Marcação CE nos brinquedos


A Marcação CE é a garantia de que o produto cumpre todas as normas europeias de segurança, saúde e proteção ambiental. Para os fabricantes e distribuidores, é também um requisito legal indispensável para colocar o brinquedo no mercado da União Europeia.

Sem esta marcação, o produto não pode ser vendido legalmente em território europeu, podendo ser sujeito a sanções, recolhas obrigatórias ou proibições de venda.



Como garantir a conformidade com a Diretiva dos Brinquedos


Para cumprir os requisitos da Diretiva 2009/48/CE, o fabricante deve:

  1. Identificar as normas harmonizadas aplicáveis ao brinquedo;

  2. Realizar uma avaliação de segurança e conformidade do produto;

  3. Elaborar a documentação técnica e a declaração UE de conformidade;

Afixar a marcação CE de forma visível, legível e indelével no produto.



O papel da Cinterqual na Marcação CE de brinquedos


A Cinterqual apoia fabricantes, importadores e distribuidores no processo de avaliação da conformidade de brinquedos, assegurando que os produtos cumprem todas as exigências da Diretiva 2009/48/CE.


Com experiência no setor da certificação e regulamentação técnica, a Cinterqual atua como um parceiro estratégico para garantir a segurança, qualidade e conformidade legal dos brinquedos comercializados em Portugal e na União Europeia.



Precisa saber mais sobre a Marcação CE de Brinquedos?

Contacte a Cinterqual e descubra como podemos ajudá-lo a garantir a segurança e conformidade dos seus produtos.




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