Classificação de Dispositivo Médico segundo o MDR (Regulamento (UE) 2017/745)
- Cinterqual

- 3 de mar.
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Atualizado: há 13 horas
A classificação de Dispositivo Médico segundo o MDR é o primeiro passo crítico no processo de marcação CE ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/745 (MDR).
Uma classificação incorreta pode comprometer todo o percurso regulamentar, originar objeções por parte do organismo notificado e causar atrasos significativos na colocação do produto no mercado europeu.
A classificação não é um exercício administrativo — é uma decisão técnica e estratégica.
O que é a classificação de um dispositivo médico no MDR?
A classificação determina o nível de risco associado ao dispositivo e define o procedimento de avaliação da conformidade aplicável.
Nos termos do MDR, as regras de classificação encontram-se estabelecidas no Anexo VIII, sendo complementadas por orientações como a MDCG 2021-24 – Guidance on classification of medical devices.
A classe atribuída impacta diretamente:
A necessidade de envolvimento de organismo notificado
A profundidade da avaliação clínica
A estrutura da documentação técnica
As obrigações de vigilância pós-comercialização (PMS)
A necessidade de Relatório Periódico de Segurança (PSUR)
O nível de escrutínio regulamentar
Quais são as classes de dispositivos médicos no MDR?
O MDR estabelece quatro classes principais de risco:
Classe I – Baixo Risco
Inclui dispositivos não invasivos e de risco reduzido. Subclasses que podem exigir organismo notificado:
Classe Is (estéreis)
Classe Im (com função de medição)
Classe Ir (instrumentos cirúrgicos reutilizáveis)
Classe IIa – Risco Moderado
Dispositivos com risco intermédio, frequentemente ativos ou invasivos de curta duração.
Classe IIb – Risco Médio-Alto
Dispositivos com maior impacto clínico, incluindo dispositivos invasivos de longo prazo ou terapêuticos ativos.
Classe III – Alto Risco
Inclui:
Dispositivos implantáveis
Dispositivos de suporte ou manutenção da vida
Dispositivos que interagem com o sistema circulatório central ou sistema nervoso central
São sujeitos ao mais elevado nível de avaliação regulamentar.

Como classificar corretamente um dispositivo médico segundo o MDR?
A classificação deve resultar da aplicação sistemática das regras constantes do Anexo VIII.
Os principais critérios incluem:
Finalidade prevista (Intended Purpose)
Grau de invasividade
Não invasivo
Invasivo por orifício corporal
Cirurgicamente invasivo
Implantável
Duração de contacto com o corpo
Transitório (< 60 minutos)
Curto prazo (< 30 dias)
Longo prazo (> 30 dias)
Dependência de fonte de energia
Dispositivos ativos possuem regras específicas de classificação.
Parte anatómica afetada e impacto clínico
Dispositivos que atuam sobre:
Sistema circulatório central
Sistema nervoso central
Órgãos vitais tendem a enquadrar-se em classes superiores.
O papel da MDCG 2021-24
A orientação MDCG 2021-24 clarifica:
Aplicação prática das regras do Anexo VIII
Situações borderline
Casos de interpretação complexa
Exemplos práticos de classificação
A sua utilização reforça a robustez técnica da justificação regulamentar.
Exemplos práticos de classificação
Software médico (MDSW)
Classificado segundo a Regra 11 do Anexo VIII.
Dependendo do impacto clínico da informação fornecida, pode enquadrar-se em:
Classe IIa
Classe IIb
Classe III
A classificação de software sob o MDR é frequentemente superior à aplicada no anterior regime MDD.
Dispositivo cirurgicamente invasivo de longo prazo
Frequentemente Classe IIb ou Classe III, dependendo da localização anatómica.
Dispositivo ativo terapêutico
Geralmente Classe IIa ou IIb, consoante o risco associado.
Cada dispositivo exige análise individual fundamentada.
Erros comuns na classificação de dispositivos médicos
Classificar com base em dispositivos concorrentes
Ignorar a finalidade real declarada
Aplicar incorretamente as regras do Anexo VIII
Subestimar o risco clínico
Não documentar formalmente a justificação da classe
A justificação da classificação deve constar explicitamente na documentação técnica.
Porque a classificação influencia todo o processo regulamentar?
A classe atribuída determina:
Envolvimento obrigatório de organismo notificado
Profundidade da avaliação clínica
Estrutura e extensão da documentação técnica
Obrigações de vigilância pós-comercialização
Requisitos de PSUR para Classes IIa e superiores
Em termos práticos, a classificação define:
Complexidade
Prazo
Custo do processo de marcação CE
Responsabilidade do fabricante
Nos termos do MDR, a responsabilidade pela classificação é exclusivamente do fabricante.
Mesmo quando existe organismo notificado, a fundamentação inicial deve ser estabelecida e documentada pelo fabricante.
A classificação de dispositivo médico segundo o MDR é a base do seu percurso regulamentar na União Europeia.
Uma decisão técnica robusta, fundamentada nas regras do Anexo VIII e nas orientações MDCG, evita atrasos, objeções e revisões dispendiosas.
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