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Marcação CE: Tudo o que precisa saber sobre o novo regulamento para os produtos da construção

  • Foto do escritor: Cinterqual
    Cinterqual
  • 1 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 5 de ago.


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A Marcação CE é um símbolo obrigatório para diversos produtos comercializados no Espaço Económico Europeu (EEE). Esta marca indica que o produto cumpre os requisitos legais da União Europeia em termos de segurança, saúde e proteção ambiental.


No setor da construção, a Marcação CE garante que os produtos utilizados em edifícios e infraestruturas seguem normas rigorosas e seguras. Mas há novidades importantes: 


O Regulamento (UE) 2024/3110 do Parlamento Europeu e do Conselho, foi publicado em 27 de novembro de 2024, revoga o Regulamento (UE) n.° 305/2011 e estabelece novas regras harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção.



O que é a Marcação CE nos produtos da construção?


A Marcação CE significa que o fabricante declara que o seu produto:


  • Cumpre os requisitos legais aplicáveis da UE;

  • Foi ensaiado e testado de acordo com normas harmonizadas;

  • Pode ser comercializado em todos os países do Espaço Económico Europeu sem barreiras adicionais.


Nos produtos da construção, a Marcação CE aplica-se, por exemplo, a:

  • Produtos prefabricados de betão normal, betão leve e betão celular autoclavado;

  • Portas, janelas, portadas, portões e respectivas ferragens;

  • Sistemas de drenagem de águas residuais;

  • Produtos corta-fogo, produtos de vedação antifogo e produtos de proteção contra o fogo / produtos ignífugos;

  • Escadas fixas.


No Anexo VII do Regulamento poderá consultar a Lista completa das Famílias de Produtos abrangidos.



Porque é que existe um novo regulamento?


O regulamento (UE) n.º 305/2011, foi publicado há mais de 10 anos e tinha lacunas que era urgente resolver. Para responder aos avanços tecnológicos, às atuais metas ambientais e à necessidade de processos digitais mais ágeis, a União Europeia decidiu publicar o novo regulamento (UE) 2024/3110 para os produtos da construção.


🎯 Objetivos principais do novo regulamento:


  • Tornar os processos mais simples e digitais;

  • Reforçar as exigências de sustentabilidade e circularidade;

  • Melhorar a fiscalização e a rastreabilidade dos produtos;

  • Facilitar o comércio interno e internacional.



Principais mudanças do novo regulamento


📌 1. Promove a Digitalização Toda a documentação, incluindo a Declaração de Desempenho (DoP - Declaration of Performance), serão disponibilizados em formato digital através de bases de dados acessíveis online. Também introduz o Passaporte Digital dos Produtos, documento com informações detalhadas sobre os produtos, relativamente às suas características, ao seu desempenho e conformidade.


📌 2. Requisitos ambientais reforçados Os produtos terão de demonstrar durabilidade, reciclabilidade e menor impacto ambiental. Incentiva o reaproveitamento dos produtos, promovendo assim a redução de resíduos e a economia circular no setor.


📌 3. Responsabilidade partilhada por toda a cadeia Fabricantes, importadores e distribuidores passam a ter obrigações legais claras na verificação da conformidade.


📌 4. Fiscalização mais rigorosa As autoridades nacionais terão ferramentas digitais para verificar, em tempo real, a conformidade dos produtos que são colocados no mercado e comercializados.



Atores abrangidos pelo novo regulamento


Fabricantes – Têm a responsabilidade de assegurar que o desempenho do produto é avaliado quer em relação às características essenciais obrigatórias, quer em relação às características essenciais que se pretende declarar. 


Importadores - Devem garantir que o fabricante demonstrou a conformidade do produto com os requisitos aplicáveis e que o seu desempenho em relação às características essenciais pertinentes está comprovado. 


Distribuidores – Devem verificar se o produto ostenta a marcação CE, é acompanhado de uma declaração de desempenho e de conformidade e das informações gerais sobre os produtos, instruções de utilização e informações de segurança.


 ✔ Organismos notificados – São organismos de avaliação da conformidade autorizados a realizar tarefas de avaliação e verificação dos produtos disponibilizados no mercado.



Quando entra em vigor o novo regulamento?


O novo regulamento é aplicável a partir de 8 de janeiro de 2026, no entanto, e conforme definido no seu artigo 96, estão previstas algumas exceções. Alguns requisitos já são aplicáveis desde 7 de Janeiro de 2025 e outros que serão aplicáveis a partir de  8 de Janeiro de 2027.


Embora a sua implementação seja gradual até 2030, a tendência é que a digitalização e a fiscalização mais rigorosa se tornem padrão.



Como preparar a sua empresa?


  • Analise os seus produtos – confirme se cumprem os atuais requisitos europeus.

  • Digitalize a documentação – prepare-se para fornecer DoPs e certificados online. 

  • Forme a equipa – todos os envolvidos no processo devem conhecer os novos requisitos.

  • Conte com especialistas – serviços de consultoria especializada podem evitar erros e acelerar a transição.


A Marcação CE para produtos da construção está a entrar numa nova era: mais digital, mais rigorosa e mais sustentável.

Para empresas do setor, o momento certo para agir é agora. Antecipar-se às mudanças significa garantir competitividade, evitar multas e reforçar a confiança dos clientes e parceiros.


👉 A sua empresa já está a preparar-se para o novo regulamento dos produtos da construção?




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