Marcação CE: Tudo o que precisa saber sobre o novo regulamento para os produtos da construção
- Cinterqual
- 1 de ago.
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Atualizado: 5 de ago.

A Marcação CE é um símbolo obrigatório para diversos produtos comercializados no Espaço Económico Europeu (EEE). Esta marca indica que o produto cumpre os requisitos legais da União Europeia em termos de segurança, saúde e proteção ambiental.
No setor da construção, a Marcação CE garante que os produtos utilizados em edifícios e infraestruturas seguem normas rigorosas e seguras. Mas há novidades importantes:
O Regulamento (UE) 2024/3110 do Parlamento Europeu e do Conselho, foi publicado em 27 de novembro de 2024, revoga o Regulamento (UE) n.° 305/2011 e estabelece novas regras harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção.
O que é a Marcação CE nos produtos da construção?
A Marcação CE significa que o fabricante declara que o seu produto:
Cumpre os requisitos legais aplicáveis da UE;
Foi ensaiado e testado de acordo com normas harmonizadas;
Pode ser comercializado em todos os países do Espaço Económico Europeu sem barreiras adicionais.
Nos produtos da construção, a Marcação CE aplica-se, por exemplo, a:
Produtos prefabricados de betão normal, betão leve e betão celular autoclavado;
Portas, janelas, portadas, portões e respectivas ferragens;
Sistemas de drenagem de águas residuais;
Produtos corta-fogo, produtos de vedação antifogo e produtos de proteção contra o fogo / produtos ignífugos;
Escadas fixas.
No Anexo VII do Regulamento poderá consultar a Lista completa das Famílias de Produtos abrangidos.
Porque é que existe um novo regulamento?
O regulamento (UE) n.º 305/2011, foi publicado há mais de 10 anos e tinha lacunas que era urgente resolver. Para responder aos avanços tecnológicos, às atuais metas ambientais e à necessidade de processos digitais mais ágeis, a União Europeia decidiu publicar o novo regulamento (UE) 2024/3110 para os produtos da construção.
🎯 Objetivos principais do novo regulamento:
Tornar os processos mais simples e digitais;
Reforçar as exigências de sustentabilidade e circularidade;
Melhorar a fiscalização e a rastreabilidade dos produtos;
Facilitar o comércio interno e internacional.
Principais mudanças do novo regulamento
📌 1. Promove a Digitalização Toda a documentação, incluindo a Declaração de Desempenho (DoP - Declaration of Performance), serão disponibilizados em formato digital através de bases de dados acessíveis online. Também introduz o Passaporte Digital dos Produtos, documento com informações detalhadas sobre os produtos, relativamente às suas características, ao seu desempenho e conformidade.
📌 2. Requisitos ambientais reforçados Os produtos terão de demonstrar durabilidade, reciclabilidade e menor impacto ambiental. Incentiva o reaproveitamento dos produtos, promovendo assim a redução de resíduos e a economia circular no setor.
📌 3. Responsabilidade partilhada por toda a cadeia Fabricantes, importadores e distribuidores passam a ter obrigações legais claras na verificação da conformidade.
📌 4. Fiscalização mais rigorosa As autoridades nacionais terão ferramentas digitais para verificar, em tempo real, a conformidade dos produtos que são colocados no mercado e comercializados.
Atores abrangidos pelo novo regulamento
✔ Fabricantes – Têm a responsabilidade de assegurar que o desempenho do produto é avaliado quer em relação às características essenciais obrigatórias, quer em relação às características essenciais que se pretende declarar.
✔ Importadores - Devem garantir que o fabricante demonstrou a conformidade do produto com os requisitos aplicáveis e que o seu desempenho em relação às características essenciais pertinentes está comprovado.
✔ Distribuidores – Devem verificar se o produto ostenta a marcação CE, é acompanhado de uma declaração de desempenho e de conformidade e das informações gerais sobre os produtos, instruções de utilização e informações de segurança.
✔ Organismos notificados – São organismos de avaliação da conformidade autorizados a realizar tarefas de avaliação e verificação dos produtos disponibilizados no mercado.
Quando entra em vigor o novo regulamento?
O novo regulamento é aplicável a partir de 8 de janeiro de 2026, no entanto, e conforme definido no seu artigo 96, estão previstas algumas exceções. Alguns requisitos já são aplicáveis desde 7 de Janeiro de 2025 e outros que serão aplicáveis a partir de 8 de Janeiro de 2027.
Embora a sua implementação seja gradual até 2030, a tendência é que a digitalização e a fiscalização mais rigorosa se tornem padrão.
Como preparar a sua empresa?
Analise os seus produtos – confirme se cumprem os atuais requisitos europeus.
Digitalize a documentação – prepare-se para fornecer DoPs e certificados online.
Forme a equipa – todos os envolvidos no processo devem conhecer os novos requisitos.
Conte com especialistas – serviços de consultoria especializada podem evitar erros e acelerar a transição.
A Marcação CE para produtos da construção está a entrar numa nova era: mais digital, mais rigorosa e mais sustentável.
Para empresas do setor, o momento certo para agir é agora. Antecipar-se às mudanças significa garantir competitividade, evitar multas e reforçar a confiança dos clientes e parceiros.
👉 A sua empresa já está a preparar-se para o novo regulamento dos produtos da construção?

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