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A Importância dos Cosméticos no Dia-a-Dia

  • Foto do escritor: Cinterqual
    Cinterqual
  • 16 de jun.
  • 2 min de leitura




Consegue imaginar uma sociedade sem cosméticos?


Os produtos cosméticos fazem parte integrante da nossa rotina diária. Incluem tanto produtos de higiene pessoal, como sabonetes, champôs e desodorizantes, como produtos de beleza, como maquilhagem, vernizes ou tintas capilares.


Para além de contribuírem para o cuidado pessoal, desempenham um papel essencial na autoestima, no bem-estar e até na saúde dos consumidores.

De acordo com o estudo da Cosmetics Europe:

  • Um consumidor europeu utiliza, em média, mais de 7 produtos cosméticos por dia;

  • Usa cerca de 13 produtos diferentes por semana;

  • 72% dos consumidores consideram os cosméticos importantes ou muito importantes no seu dia-a-dia.


Como Garantir a Segurança dos Cosméticos na União Europeia


A União Europeia (UE) é líder mundial na indústria dos cosméticos e tem grande capacidade de exportação. Para proteger os consumidores e garantir um mercado competitivo, foi aprovado o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, também conhecido como Cosmetic Products Regulation.

Este regulamento assegura:

  • segurança dos produtos cosméticos;

  • A sua composição e fabrico controlados;

  • rotulagem e embalagem adequadas;

  • notificação obrigatória antes da sua comercialização.


Produtos conformes podem ser livremente comercializados em todo o mercado da UE, reforçando a confiança dos consumidores e a credibilidade das marcas.



Quem é a Pessoa Responsável pelos Produtos Cosméticos?


Para cada produto cosmético comercializado na UE tem de ser nomeada uma Pessoa Responsável (PR), seja uma pessoa singular ou colectiva estabelecida na União Europeia.


Principais funções da Pessoa Responsável:


  • Garantir a conformidade legal e técnica dos produtos;

  • Manter a documentação técnica e os relatórios de segurança;

  • Assegurar a notificação no CPNP (Cosmetic Products Notification Portal);

  • Ser o ponto de contacto com as autoridades nacionais (ex. Infarmed em Portugal);

  • Garantir que a rotulagem corresponde à informação notificada.



Quem pode ser a Pessoa Responsável?


  • Fabricante

  • Importador

  • Distribuidor

  • Mandatário, designado pelo fabricante, pelo importador ou pelo distribuidor, através de mandato escrito.


Nota: A Pessoa Responsável deve ser indicada na rotulagem e corresponder à entidade registada no CPNP.



Precisa de Apoio Especializado para Colocar Cosméticos no Mercado da UE?


Se pretende comercializar produtos cosméticos na União Europeia e:


  • Tem dúvidas sobre os requisitos legais;

  • Precisa de uma Pessoa Responsável;

  • Procura apoio na rotulagem, notificação ou embalagem;


Nós podemos ajudar. Entre em contacto connosco para garantir que os seus produtos cumprem todos os requisitos legais e estão prontos para entrar no mercado europeu com segurança e confiança.


Fale com a nossa equipa técnica. Ajudamos a sua empresa a expandir com confiança para novos mercados.




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